Conveners
RGPD I
- Artur Gaspar (fccn.pt)
Description
O Regime de Atividades de Tratamento nas Entidades Públicas – Principais Desafios
As entidades públicas, quer na qualidade de Responsáveis pelo Tratamento, quer na qualidade de Subcontratantes, encontram-se obrigatoriamente sujeitas à implementação e manutenção em vigor de um registo de atividades de tratamento tal como é imposto pelo artigo 30º do Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD).
O preenchimento de cada um dos requisitos deste Registo de Atividades acarreta desafios para os quais não existe uma resposta automática e/ou imediata.
Neste contexto, partilhando a nossa experiência, propomo-nos apresentar e colocar à discussão os principais desafios e a forma como se encontraram respostas, nomeadamente quanto à justificação jurídica das finalidades de tratamento, exercício dos direitos dos titulares e prazos de conservação.
Margarida Vaz/ Petra Fernandes (DPO FCT)